23/06/2015 14:43
Municípios têm até o dia 12 de novembro para instituir dispositivos de Acesso à Informação.
O prazo final concedido às gestões municipais para a implantação dos Portais da Transparência e dos dispositivos de Acesso à Informação dos municípios tocantinenses termina no dia 12 de novembro. O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e prefeito de Brasilândia, João Emídio de Miranda, alerta os gestores municipais quanto ao cumprimento do prazo.
Caros Prefeitos, Presidentes de Autarquias/Fundos, Secretários, Gestores e demais Servidores, em especial os participantes do Curso GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO NO SERVIÇO PÚBLICO E PREVIDÊNCIA!
A empresa ICOGESP, em nome de sua Diretora Lidiana Pereira Barros Côvalo, agradece a presença e a confiança depositada no curso de GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO NO SERVIÇO PÚBLICO E PREVIDÊNCIA, realizado nos dias 10 e 11 de agosto de 2015, desejamos que o conteúdo brilhantemente repassado pelo experiente e competente instrutor, Prof. Dr. Inácio Magalhães Filho, possa ajudar no desenvolvimento das capacidades profissionais e na execução de suas atividades diárias em seus Órgãos.
Agradecimento especial ao Prof. Dr. Inácio Magalhães Filho, pelo carinho e dedicação e por disponibilizar seu tempo, por vezes tão restritos, para disseminar seus conhecimentos.
Que nos próximos cursos durante todo esse ano possamos estar juntos novamente, compartilhando mais uma vez as nossas conquistas!
...O nosso caminho é feito pelos nossos próprios passos...
A Administração Pública atravessa período em que o foco de sua atividade precisa estar centrado na melhoria da gestão. Afinal esse é o anseio da sociedade que, a cada dia, cobra mais profissionalismo e resultado do setor público. Na área de recursos humanos, a exigência é ainda maior, notadamente em função da relevância de se controlar gastos com pessoal em prol de melhorias na implantação de políticas públicas prioritárias.
Multiplicar o potencial empreendedor e aumentar as chances de sucesso são alguns dos objetivos do Seminário Empretec. O diferencial desta turma, que acontecerá na negião norte do Tocantins, é que ela será voltada ao produtores rurais, técnicos de ciências agrárias e empresários do ramo do agronegócio. As inscrições podem ser feitas até esta sexta-feira, 7, e as entrevistas acontecem de 17 a 21 deste mês.
As aulas do seminário serão realizadas de 24 a 29 de novembro, quando serão trabalhadas as dez características empreendedoras: busca de oportunidade e iniciativa; persistência; correr riscos calculados; exigência de qualidade e eficiência; comprometimento; busca de informações; estabelecimento de metas; planejamento e monitoramento sistemáticos; persuasão e rede de contatos; e independência e autoconfiança.
Para o gerente da unidade da região norte do Sebrae, Francisco Ramos, o seminário auxilia não só quem deseja abrir um negócio. “Ser empreendedor não significa ser empresário e sim ter atitudes que possam contribuir para desenvolver a empresa onde trabalha, por exemplo”, afirma Ramos. Ele explica que empreender é buscar novas experiências, assumir mais riscos, pensar de forma diferente, ter coragem de expor e valorizar novas ideias, buscar alternativas e correr atrás da realização.
“Esse é o treinamento mais avançado da matriz do Sebrae, sendo uma solução educativa que pode ajudar tanto quem já atua no ramo empresarial como quem pretende iniciar atividade neste segmento ou em qualquer outra área. Com uma metodologia interativa e vivencial, o Empretec estimula mudanças no comportamento empreendedor, que influenciam diretamente na tomada de decisão”, finaliza Francisco Ramos.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (63) 3414 6100, com Francisco Alexandre, no escritório do Sebrae, em Araguaína.
Empretec Rural
É um programa para Empresários e Futuros Empreendedores do Agronegócio, executado no Brasil pelo Sebrae em parceria com o PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a ABC/MRE – Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério das Relações Exteriores. Trata-se de mais uma iniciativa que se soma ao universo dos instrumentos de apoio colocados à disposição dos Empresários do Agronegócio.
Conselheiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos municípios de Araguaína, Aragominas, Araguanã, Carmolândia, Muricilândia, Nova Olinda e Santa Fé do Araguaia se reuniram na última segunda-feira com o promotor de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE) Sidney Fiori Júnior para discutir questões relacionadas ao funcionamento dos conselhos.
O objetivo é diagnosticar situações que contrariem os dispositivos da lei que regulamenta o Fundeb. Foram apresentadas algumas demandas, como em Muricilândia e Santa Fé do Araguaia, onde os conselheiros relataram ter dificuldades para realizar reuniões, devido à falta de local adequado.
A lei determina que a infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das tarefas dos conselhos são obrigação da União, dos Estados e dos municípios.
O promotor informou que orientou os conselheiros a reunir documentos e outras provas para a formulação de uma denúncia formal para posterior apuração dos fatos e a tomada de outras medidas cabíveis.
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Proposta que dá um ponto percentual a mais aos municípios será votada novamente pelo plenário da câmara.
Por unanimidade, a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dá um aumento de um ponto percentual ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida tem potencial de causar um impacto bilionário ao caixa da União quando entrar em vigor. Para ser promulgado, o texto precisa ainda passar por uma nova votação no Plenário da Casa.
A incrementação do FPM, segundo a proposta, será dada em duas parcelas: 0,5 ponto percentual no primeiro exercício financeiro em que o projeto surtir efeito e o restante no exercício subsequente. Dessa forma, se a emenda constitucional for promulgada ainda neste ano, começará a surtir efeito em 2015 e somente no ano seguinte será repassado todo o aumento.
Num momento em que a União sofre com resultados fiscais negativos, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) calcula que a medida terá um impacto de R$ 2,3 bilhões no ano que vem e de R$ 4,6 bilhões em 2016.
O FPM é composto hoje por 23,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os municípios reclamam que a política de desoneração desses tributos promovida pelo governo Dilma Rousseff tem sufocado o caixa das cidades e pressionam no Congresso por um aumento da fatia do fundo.
A demanda das entidades municipalistas era que o FPM fosse encorpado em dois pontos percentuais. Mas, diante da resistência do Palácio do Planalto, aceitaram um reajuste menor.
“Não é o ideal, mas é um avanço”, disse mais cedo o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves.
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A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) calcula que a medida terá um impacto de R$ 2,3 bilhões no ano que vem e de R$ 4,6 bilhões em 2016.
Orçamentos 2015. Sinal de alerta para gastos com pessoal
Situação do Estado preocupa mais; Palmas segue dentro da LRF, mas terá acréscimo de 23,2%
A tramitação dos projetos das leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado e da Capital nos respectivos Legislativos já abre espaço para a análise de um possível quadro financeiro de Palmas e do Tocantins para o ano que vem. Mesmo com altas nas receitas, o gasto com pessoal poderá representar um desafio para ambas administrações.
No caso do governo do Estado, que fechou 2013 acima do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e passou o ano de 2014 tendo de realizar uma série de cortes e reajustes do quadro funcional - como a última medida que resultou em exoneração de todos os ocupantes de cargos em comissão - o remédio deverá ser amargo. Mesmo com previsão para aumento de receitas (vide quadro), 2015 deverá ser um ano de contenção de gastos com pessoal ou de novo estouro da LRF.
Já a Prefeitura de Palmas tem situação mais confortável, mas também deverá seguir em alerta no próximo ano. A receita prevista para 2015 teve alta de 14,2%, mas o gasto com pessoal deverá subir, de acordo com a previsão da administração, 23,2%.
O Paço ainda não passou pela situação de ter restrições ao burlar a LRF, mas também já buscou formas de “driblar” essa legislação, como as parcerias feitas com a Oscip Ises para contratação e gestão de pessoal, que no momento são alvos do Ministério Público Estadual (MPE).
Apesar da alta prevista no gasto com pessoal, a prefeitura da Capital também prevê aumento de gastos com investimentos. O valor previsto deverá ser acrescido em 24,8% passando dos R$ 235,8 milhões para R$ 313,2 milhões. Para o governo estadual, outra preocupação poderá vir do governo federal. É que a previsão de repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE) teve acréscimo ínfimo, de 4,20%. A previsão de 2014, por exemplo, foi cerca de 18% maior que a de 2013. Os valores previstos ainda podem sofrer frustração.
Crédito
Em relação à receita para o ano que vem, o projeto de lei enviado à Assembleia, prevê também o montante que entrará em caixa a partir de operações de crédito. “Para o exercício de 2015 estão previstos R$ 796.377 milhões e foram obtidos em conformidade com os contratos com saldo a liberar nos três próximos exercícios”, explicita o documento disponível aos deputados.
A prefeitura de Palmas prevê, em operações de crédito, um montante de R$ 129.915.500,00. O valor é 11,6% maior do que o montante previsto na meta fiscal de 2014.
Entenda
As LDOs trazem as metas fiscais, na forma de resultados primários esperados. São, antes de tudo, uma projeção que o poder Executivo faz de quanto poderá arrecadar e do montante que deverá gastar.
Elas são enviadas para o Poder Legislativo, que analisa e propõe as mudanças que achar necessárias. São as LDOs que orientarão a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada Executivo. Essa sim, irá trazer as efetivas ações, com custos e prazos definidos, para execução no ano fiscal seguinte.
Prazos
No caso da LDO do governo estadual, o relator do projeto na Assembleia é o deputado estadual José Augusto Pugliesi (PMDB), presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle.
Na próxima terça-feira se encerra o prazo para que os deputados estaduais apresentem emendas. Depois, Pugliesi terá 15 dias para emitir seu relatório. Na Câmara Municipal de Palmas, o relator designado é o vereador Folha (PTN). A LDO municipal entrou em tramitação na última semana e ainda corre o prazo, de dez dias, para os vereadores apresentarem suas emendas.
Enquadramento no Simples Nacional começa na segunda
O agendamento da opção para a empresa em atividade que deseja enquadrar-se no Simples Nacional a partir de 2015 pode ser feito a partir de segunda-feira (3). O encerramento está previsto para 30 de dezembro deste ano.
O procedimento tem a finalidade de auxiliar as empresas que querem antecipar providências relativas à opção. Conforme representantes do Comitê Gestor do Simples Nacional, há duas possibilidades para o processo de agendamento.
A primeira é o deferimento imediato, quando não há pendências à opção. Dessa forma, a empresa estará automaticamente no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015.
A segunda é o indeferimento, quando há pendências. As mais comuns são relativas à existência de débitos tributários com os fiscos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Havendo pendências, a empresa pode resolvê-las e, após isso, cadastrar novo agendamento.
A empresa que não fizer o agendamento ou que não conseguir resolver as pendências no prazo pode fazer a opção normal pelo Simples Nacional em janeiro de 2015.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e administrado por um Comitê Gestor composto por quatro integrantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos municípios.
O Simples abrange o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência Social da pessoa jurídica. Eles podem ser recolhidos mediante documento único de arrecadação.
Podem participar do Simples, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Escolaridade entre as mulheres melhora, no entanto, o IBGE aponta que os homens continuam tendo rendimento maior
Julliana Ribeiro - Palmas 01 de novembro de 2014 (sábado)
quadroeconomia
A taxa de analfabetismo entre as mulheres é menor que entre os homens, elas se educam mais e, ainda assim, têm rendimento menor que os homens no Tocantins, segundo revela o levantamento Estatísticas de Gênero - Uma análise dos resultados do Censo Demográfico 2010, divulgado ontem, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Conforme o IBGE, a taxa de analfabetismo entre as mulheres no Estado é de 11,8% (2010) e entre os homens, de 13,9% (2010). Em 2000, essas taxas eram de 16,8% e 18,9%, respectivamente. A taxa de analfabetismo geral no Estado é de 12,9% (2010) ante 17,9% (2000).
Para as mulheres, a redução da taxa de analfabetismo não refletiu na redução da desigualdade de emprego e renda. Os dados do IBGE revelam que, no Estado, o rendimento médio das mulheres corresponde a 65,3% (2010) dos ganhos dos homens, maior que em 2000, quando esse percentual era de 62,7%, portanto, neste quesito, a desigualdade é menor que há dez anos.
Apesar das desigualdades, o levantamento mostra ainda que, aumentou a participação da mulher no rendimento e no comando das famílias. As mulheres tocantinenses são responsáveis por 41,7% do rendimento familiar, bem maior que em 2000 (30,4%). Também cresceu a proporção de famílias com mulheres no comando. Em 2010, eram 36,7% enquanto, em 2000, esse percentual era de 19,6%.
No mercado de trabalho, o número de mulheres economicamente ativas saltou de 162.390 (2000) para 249.622 (2010), um crescimento de 53,7%. Entre os homens, o crescimento da população economicamente ativa, em uma década, foi bem menor, chegando a 23,5%, com 293.748 (2000) e 362.919 (2010).
Já o número de mulheres com trabalho formal é menor que o de homens. Em 2010, enquanto 155.856 homens ocupavam vagas formais de trabalho, 107.299 mulheres tinham carteira assinada, número 31,1% menor. Em 2000, eram 83.271 e 52.649, respectivamente.
Brasil
No País, segundo o IBGE, das 50,0 milhões de famílias que residiam em domicílios particulares em 2010, 37,3% tinham a mulher como responsável. O instituto explica que o critério para definir a pessoa responsável pela família “é de que seja aquela pessoa que era reconhecida como tal pelos demais membros da unidade doméstica”.
O indicador utilizado para analisar a contribuição do rendimento monetário das mulheres foi a média do percentual do rendimento monetário das mulheres, de 10 anos ou mais de idade, em relação ao rendimento monetário familiar total. No Brasil, este indicador foi 40,9%, enquanto para os homens a média da contribuição foi 59,1%, em 2010. Sobre a taxa de analfabetismo, em 2010, eram próximas, 9,1% entre as mulheres e 9,8% entre os homens.
No Brasil, o rendimento da mulher corresponde a 67,6% do que o homem ganha.
De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), votar o aumento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é inevitável. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 426/2014 aguarda para ser pautada no Plenário da Casa. Ela precisa ser aprovada em dois turnos para depois ser promulgada.
Segundo reportagens da Agência Brasil e da Agência Câmara, esta matéria é uma das prioridades elencadas por Alves. Durante a XVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio deste ano, ele recebeu milhares de prefeitos na rampa do Congresso e prometeu não somar esforços para conseguir mais recursos aos governos municipais. Desde então, a promessa tem sido cumprida, pois ele interferiu também para que a Comissão Especial que analisou a PEC tomasse decisão o mais rápido possível.
“A situação dos Municípios hoje é dramática, insustentável. [Os Municípios] receberam muitas demandas, muitas obrigações, contrapartidas, estão sem orçamento, sem autonomia. Certamente vamos votar na próxima semana”, disse o presidente.
Mais recursos
A PEC 426/2014 foi apresentada no Senado e na Câmara ao mesmo tempo, a mais rápida delas, a proposta do Senado, chegou à Câmara com a previsão de 1% de aumento. Segundo o texto, será 0,5% em 2015 e 0,5% em 2016. Esta elevação seria afixada na Constituição Federal e valeria todos os anos a partir da aprovação. O FPM passaria de 23,5% para 24,5% da soma do Imposto de Renda e do Impostos sobre Produtos Industrializados.
Lei municipal não pode restringir direitos previstos na Constituição Federal
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deu parcial provimento a um Recurso Extraordinário para determinar à Câmara Municipal de Franco da Rocha (SP) que examine pedido de aposentadoria de servidor municipal, à luz da jurisprudência da corte, segundo a qual a legislação local mais restritiva não pode afetar os direitos à aposentadoria previstos pela Constituição Federal. A matéria teve repercussão geral reconhecida.
O requerente teve negado pelo presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha (SP) o direito ao cômputo, para fins de aposentadoria proporcional, juntamente com seu tempo de contribuição previdenciária da época em que trabalhou no setor privado, do período de oito meses em que ocupou cargo em comissão naquela câmara. Ao indeferir o pedido, o presidente do legislativo municipal alegou que a Lei municipal 1.109/1981 só admitia o direito à aposentadoria proporcional após 10 anos de trabalho efetivo no serviço público municipal.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou pelo reconhecimento da repercussão geral da questão, dando provimento parcial ao recurso, para determinar à Câmara Municipal que examine o pedido de aposentadoria em questão, à luz da jurisprudência da Suprema Corte.
De acordo com precedentes citados pelo ministro Gilmar Mendes, no julgamento, entre outros, dos Recursos Extraordinários (REs) 162.620, 219.169 e 274.344, a Suprema Corte decidiu que o artigo 202 da Constituição Federal, em sua redação anterior à EC 20, não previa a restrição prevista na lei municipal de Franco da Rocha. Ademais, segundo o ministro relator, uma lei municipal ou estadual não poderia disciplinar a matéria, nos respectivos níveis, antes que uma lei federal o fizesse. E essa lei (Lei 8.647) só foi editada em 1993.
O ministro baseou-se, também, na Súmula 359 do STF, segundo a qual, “ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários”. E, segundo seu entendimento, o requerente reunia os requisitos, pois os artigos 40 e 202, parágrafo 2º da CF de então, não estabeleciam a restrição posteriormente introduzida.
Em voto-vista, o ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto do relator. Para o ministro, a lei municipal contraria, claramente, o disposto na Constituição da República. “Com efeito, ao se cotejar a norma constitucional em face da norma local, verifica-se que a expressão ‘segundo critérios estabelecidos em lei’ diz respeito às compensações com a reciprocidade de distribuição financeira do ônus e não com a contagem de tempo de serviço”, explicou.
O ministro citou diversos precedentes nos quais o STF se manifestou no sentido de que a imposição de restrições por legislação local à contagem de tempo de contribuição na administração pública e privada para fins de concessão de aposentadoria viola o artigo 202, parágrafo 2º, da Carta Federal, com redação anterior à Emenda Constitucional (EC) 20. “É inconstitucional o condicionamento a determinado tempo de serviço prestado ao município como condição prevista para aposentadoria”, ressaltou.
Segundo o ministro Roberto Barroso, a corte, na ocasião do julgamento, reafirma duas teses: a materializada no Verbete 359 da Súmula do STF, de que se aplicam à aposentadoria as normas vigentes no momento em que o direto à inatividade for adquirido, e a confirmação de que legislação local mais restritiva não pode afetar os direitos à aposentadoria tal como tratados na Carta Magna. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 650.851
A confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para o prazo de retificação dos dados do Censo Escolar 2014. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou os dados preliminares no último dia 13 de outubro.
Os gestores responsáveis por preencher o sistema com informações do Censo Escolar nos Municípios terão até 11 de novembro para retificar os dados. É possível também inserir novos alunos no sistema. A CNM ressalta que todas as modificações deverão ser feitas no portal Educacenso do Inep.
De acordo com o Instituto, a coordenação-geral do Censo Escolar encaminhou às prefeituras um ofício destinado aos gestores municipais de Educação. O documento esclarece a necessidade de conferência dos dados e as instruções para a correção.
Importante de confirmar os dados
A CNM orienta os gestores que conscientizem os diretores das escolas da rede de ensino sobre a importância de confirmar os dados, cuidadosamente. Além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), as informações do Censo Escolar do ano anterior servem de base para a alocação dos recursos federais como os dos programas da Merenda, Transporte e Dinheiro Direto na Escola.
Consolidar as normas de licitação e contratos em um único código é um desafio para os legisladores. A Lei nº 8.666/1993, considerada falha e desatualizada por muitos, gera entre os operadores do Direito a necessidade de buscar mudanças. Temas relacionados à licitação e contratos sempre atraem a atenção dos gestores públicos e das empresas do setor privado. Vincula-se a baixa eficiência na Administração Pública à existência de uma legislação falha e defasada.
Sendo a Lei de Licitações objeto de mais de 600 propostas de mudanças, esta tem sido vista por gestores como uma colcha de retalhos incapaz de contemplar todas as novas necessidades do país.
Mais do que uma simples lei, é necessária a criação de um código completo que englobe todos os temas ligados ao assunto. Destaca-se que houve êxito no Estado do Maranhão, onde foi criado um conjunto de leis modernas que estão mudando positivamente o cenário das licitações estaduais.
O Código de Consolidação do Estado do Maranhão trouxe grandes benefícios para o procedimento licitatório do estado, dentre os quais se destacam: sistematização do conjunto de leis hoje existente, criando uma só lei, o que facilita a vida de todos os usuários; redução das modalidades de licitação; institucionalização dos contratos de racionalização e de eficiência que exigem uma regulamentação mais específica, dirimindo dúvidas, otimizando ações, esclarecendo e oferecendo oportunidade de ganho real para a sociedade; regulamentação dos sistemas auxiliares da licitação.
Com o Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão, implanta-se, no estado, um novo sistema de gestão pública, a partir da melhoria das normas de seleção de licitantes e futuros contratos, resultando num aumento da eficiência da Administração Pública.
Sinalizando como a consolidação é essencial, foi publicada, nesta quinta-feira, norma que abre prazo de 30 dias para oferecer sugestões para o Projeto de Lei de Consolidação nº 7.803/20141, que dispõe sobre a consolidação da legislação de concessões comuns e parcerias público-privadas.
A íntegra do referido projeto encontra-se disponível no endereço eletrônico da Câmara dos Deputados e as sugestões poderão ser encaminhadas ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis. Depois de recebido, o Projeto de Lei será publicado e a íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Câmara.
Está aberto o prazo de 30 dias para apresentação de sugestões, vedadas alterações de mérito. Tem legitimidade para apresentação de sugestões para o Projeto de Lei de Consolidação: a Mesa Diretora; qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados; pessoa física ou jurídica.
Os interessados poderão enviar as sugestões via postal, por escrito, em papel impresso, datilografado ou manuscrito, com firma reconhecida, desde que exponham, na justificativa, as razões pelas quais a sugestão deverá ser analisada e incorporada ao projeto. Caso atendam os requisitos formais, serão devidamente numeradas, incorporadas ao processo e despachadas ao relator da matéria para análise.
A consolidação das leis viabilizará as parcerias entre o setor público e a iniciativa privada, reduzirá o déficit de investimento em infraestrutura no país – para que o ambiente de negócios seja mais atrativo a investidores e, ao mesmo tempo, preserve o interesse público. A unificação das leis simplificará a legislação e dará clareza e previsibilidade das regras estabelecidas.
1 CÂMARA DOS DEPUTADOS.Ato nº 02, de 15 de outubro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 out. 2014. Seção 1, p. 47.