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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins negou, por unanimidade, apelação do Ministério Público Estadual contra decisão de 1ª Instância que inocentou o advogado José Augusto Bezerra Lopes, e seu escritório Bezerra Lopes Advogados, da acusação de improbidade administrativa por ter sido contratado sem licitação para a defesa do município de Aliança do Tocantins.
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