Segunda, 03 Maio 2021 10:25

ELEIÇÕES DIRETAS PARA OAB E LISTA SÊXTUPLA: TRANPARÊNCIA E DEMOCRACIA. Destaque

O Estatuto da Advocacia estabelece que compete aos Conselhos Seccionais elegerem as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma de provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB.


Ademais, o Provimento 139/2010 do Conselho Federal da OAB, estabelece que os Conselhos Seccionais, mediante resolução, poderão disciplinar a consulta direta aos advogados nele inscritos, para composição da lista sêxtupla que será submetida à sua homologação. Isto posto, se faz plenamente viável, tanto pelos aspectos legais quanto pela explicita majoração da expressão de democracia dentro do âmbito classista.
As eleições da OAB/TO para preenchimento dos cargos nos tribunais ainda são realizadas indiretamente. Essa forma de escolha traz distorções, gerando um grande abismo entre a presidência em exercício e a advocacia em geral, muitas vezes não existe sequer um debate entre a presidência e seus conselhos e comissões, quanto mais com as advogadas e advogados dos municípios mais distantes.
Em recente artigo o Dr. Cássio Lisandro Telles destacou que: “Pouco se conhece das ideias e projetos do candidato, pois não existe um diálogo prévio com a advocacia, não há ao menos uma divulgação ampla de projetos, de plataforma de propostas e nem mesmo os advogados e advogadas têm a oportunidade de conhecer as propostas ideológicas, na defesa da Constituição e da democracia, dos direitos humanos e das garantias fundamentais, que o candidato propõe a fazer”.
As seccionais da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, por exemplo, já implementaram com êxito a eleição direta.
Esse ano, pela primeira vez em 88 anos de história, com todos os desafios que esse período de pandemia nos impõe, a OAB/SC escolheu sua lista sêxtupla do Quinto Constitucional através de votação direta e digital.
A eleição direta dos nomes da lista sêxtupla, além de conferir transparência ao processo, retira o privilégio que a eleição indireta confere a poucos, mobilizando toda a advocacia na escolha da advogada ou advogado. Dra.Marina Gadelha, conselheira federal e militante ativa dentro da OAB, afirma que a Democracia é construída pela igualdade com o propósito de se atingir a equidade. Um ataque à Democracia, portanto, é um ataque à força da igualdade e ao sonho da equidade.
Precisamos de uma OAB mais transparente e democrática!

Rita de Cássia Vattimo Rocha
OAB/TO 2.808

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