A Controladoria-Geral da União publicou hoje no Diário Oficial a Portaria nº 1.529, de 11 de julho de 2014, na qual estabelece procedimentos para o acesso e utilização do Portal Observatório da Despesa Pública. O Observatório é uma unidade da Controladoria e um mecanismo para a produção de informações que visam subsidiar e acelerar a tomada de decisões estratégicas, por meio de monitoramento dos gastos públicos.
O Controle Interno da Administração conta com este beneficio de apoio à gestão pública e aprimoramento. Os resultados gerados pelo Observatório, cujo acesso é permitido primariamente aos servidores da CGU e aos servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, servem como insumo para a realização de auditorias e fiscalizações conduzidas pela CGU.
Como um meio de fiscalizar o gasto público federal, o Observatório tem como objetivo a identificação de indícios de possível má utilização dos recursos públicos, com a constante monitoração das despesas públicas.
Os usuários que acessam o sistema – dirigentes e servidores – responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senha do Portal e as informações deverão ser utilizadas somente em atividades condizentes com a consulta.
O compromisso legal firmado pelos usuários dispõe ainda, entre outros, que caberá a pena de detenção e reclusão em casos de divulgação sem justa causa de informações sigilosas e o acesso de pessoas não autorizadas ao sistema de informações ou banco de dados da Administração Pública.
Destaca-se que os cargos comissionados, que em regra são criticados pela opinião pública, foram contemplados no procedimento de maneira especial, estabelecendo-se que quando os autores dos crimes previstos na norma forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, terão a pena aumentada da terça parte.
Cada dia mais se consolida a concepção de que, no âmbito do Direito Administrativo, deve haver meios de efetivar o controle social da Administração Pública e do próprio Estado. A atuação deste controle interno não se coloca em conflito com o controle externo que os cidadãos devem desempenhar perante o poder público, mas como um reforço. Sugere-se que ações semelhantes sejam implantando nos Poderes Legislativo e Judiciário.
Fonte: Informativo Fórum-Jacoby