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A execução contratual é uma das etapas do processo de contratação pública e consiste no cumprimento das cláusulas e condições previamente pactuadas entre a Administração e o particular em decorrência de procedimento licitatório, como regra constitucional, ou nos casos de contratação direta, hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação admitida em lei.
O art. 117 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada pela Administração através de seus representantes especialmente designados e preparados para essa missão. O acompanhamento e a fiscalização eficiente e eficaz do contrato administrativo decorrem do princípio da legalidade e são instrumentos indispensáveis na tutela do interesse público.
Essa sistemática ganha relevância da mais alta importância com o advento da Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, que apresenta sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundamental.
Ressalta-se que, essa legislação foi incorporada pelos regulamentos da Nova Lei de Licitações, conforme dispõe a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26/12/2022, no qual autoriza a aplicação da IN 05/2017 para os processos de licitação e contratou serviços diretos sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal.
Recentemente foi sancionado o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 , que regulamenta a respeito dos atores que participam da fase licitatória e da execução dos contratos, notadamente a disposição de regras para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e da atuação dos gestores e fiscais de contratos, além da possibilidade de contar com o apoio dos órgãos de avaliação jurídica e de controle interno para o desempenho de suas funções essenciais no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
Além disso, o decreto estipulado requisitos para a designação e regras para atuação dos gestores e fiscais de contratos, ressaltando a importância de observar o princípio da segregação das funções, inclusive quanto à coleta do objeto.
Nesse curso daremos destaque a gestão e fiscalização dos contratos administrativos - destacando as principais novidades, alterações e as boas práticas administrativas aplicáveis na IN 05/17, no Decreto 9507/18, a nova Lei de Licitações e Contratos – Lei 14.133/21, bem como as orientações do Tribunal de Contas da União - TCU.
OBJETIVO GERAL:
O curso em epígrafe tem como objetivo capacitar os servidores públicos e demais detalhes com conhecimentos necessários sobre os procedimentos de gestão e fiscalização dos contratos administrativos à luz da a nova Lei de Licitações e Contratos – Lei 14.133/2021, da IN 05/2017 MPDG, do Decreto 9.507/2018 e do Tribunal de Contas da União, com abordagem para adoção de boas práticas, normas jurídicas que regem a matéria, bem como a imposta pelo TCU.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) identificar as atribuições e responsabilidades dos fiscais e do gestor do contrato e as consequências de suas ações e omissões.
b) dominar os principais procedimentos de formalização e execução dos contratos de compras e de serviços, especialmente procedimentos relativos à vigência, prazo de execução ou entrega, garantias, prorrogação contratual; as alterações quantitativas e qualitativas; a revisão, o reajuste e a repactuação; o recebimento e o atestado de nota fiscal; a retenção e a glosa de pagamento; e uma rescisão contratual.
c) compreender as recomendações da nova Lei de Licitações e Contratos – Lei 14.133/2021, da IN 05/2017 MPOG, do Decreto nº 11.246/2022 e do Decreto 9.507/2018 – aplicáveis à matéria –, aplicando-as à gestão de contratos administrativos.
d) compreender os principais entendimentos e as recomendações do TCU sobre o assunto.
e) aplicar as boas práticas para uma gestão de contratos eficiente e identificar as formas de evitar apontamentos e responsabilizações pelos órgãos de controle. PÚBLICO ALVO: - Gestores e fiscais de contratos administrativos e demais interessados envolvidos ou diretamente nos procedimentos relacionados à gestão e fiscalização de contratos administrativos. - Servidores, militares, agentes e gestores das áreas de planejamento, compras, contratos e suprimentos - agentes de contratação, membros de comissões de contratação, pregoeiros, integrantes de equipes de apoio e de equipes de planejamento, gestores e fiscais de contratos.
- Gestores e fiscais de contratos administrativos e demais interessados envolvidos ou diretamente nos procedimentos relacionados à gestão e fiscalização de contratos administrativos.
- Servidores, militares, agentes e gestores das áreas de planejamento, compras, contratos e suprimentos - agentes de contratação, membros de comissões de contratação, pregoeiros, integrantes de equipes de apoio e de equipes de planejamento, gestores e fiscais de contratos.
- Ordenadores de despesas; gestores do setor público ou dirigentes de entidades privadas - autoridades competentes para julgar e homologar a licitação, diretores, secretários, coordenadores e responsáveis por empresas/entidades que contratam com a administração.
- Profissionais de órgãos de controle interno e externo
- auditores e controladores internos e externos.
- Assessores e procuradores jurídicos - advogados públicos e privados que representam a administração e os fornecedores.
- Demais agentes envolvidos no processo de contratação - prepostos e representantes de empresas e entidades sem fins lucrativos contratados pela administração.
- Funcionários e colaboradores de entidades sem fins lucrativos, fundações, institutos, agências reguladoras, universidades e autarquias.
- Prefeitos, vereadores, assessores e demais representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
- Servidores federais, estaduais e municipais que trabalham com recursos transferidos por meio de convênios e instrumentos congêneres.
LINHA DO TEMPO E A INTERFACE COM FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
• Fases do processo segundo a IN no 05/2017 e sua caracterização na nova Lei nº 14.133/21;
• Identificação das fases e atividades do processo de contratação na linha de tempo e as ações associadas à fiscalização de contratos; ✓ Fase de planejamento como ferramenta de efetiva fiscalização dos contratos; ✓ Quais os elementos e instrumentos devem vir da fase de planejamento? Qual o papel do Modelo de Gestão de Contrato previsto na nova Lei nº 14.133/21? E o Modelo de Execução do Contrato? ✓ Quais as consequências para a execução do contrato de preços muito baixos praticados na licitação? O que os fiscais e os gestores devem ficar atentos? Como acompanhar? ✓ A adequada atualização dos modelos na fase de execução do contrato a fim de alertar para os próximos passos do processo (prorrogação, finalização, etc).
CONTRATO ADMINISTRATIVO
• Características do contrato administrativo e formalização contratual;
• Contrato x termo de contrato;
• Substituição do termo de contrato por instrumentos congêneres;
• Convocação para assinatura do contrato e as implicações da recusa do contratado;
• Verificação da aderência aos termos contratuais;
• Contratos de serviço: comuns, técnicos profissionais generalizados e técnicos especializados;
• Contratos de serviços de natureza continuada e as suas características que implicam numa maior complexidade para a operacionalização dos diversos tipos de fiscalização.
• Enfrentamento à questões basilares: ✓ Quem pode ser gestor e fiscal de um contrato? Quais são os elementos para indicação e da designação dos fiscais? Pode haver recusa em ser designado fiscal ou gestor de contratos? É possível identificar direta e multiplamente o responsável por acompanhar os contratos com nova Lei?
• Modelo de gestão e execução contratual, plano de fiscalização e reunião inicial;
• Auxílio ao gestor/fiscal pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno;
• As inovações da nova Lei em termos de garantia contratual.
FLUXO DA EXECUÇÃO E OS PAPÉIS/ATUAÇÕES DE GESTORES E FISCAIS
• Os diversos papéis, atribuições e responsabilidades do gestor e fiscais de contratos;
• A nova Lei nº 14.133/21, o novo Decreto nº 11.246/2022 e os papéis/atuações específicas: uma herança da IN nº 5/2017?
• Apresentação da linha do tempo/fluxo do processo e a identificação dos papéis do gestor e fiscal de contrato: ✓ Execução de contrato; ✓ Comunicados; ✓ Recebimentos (provisório e definitivo); ✓ Emissão da nota fiscal; ✓ Ateste; e, ✓ Pagamento. • A importância dos termos de recebimento provisório e definitivo;
• Exigência da garantia contratual;
• Quais cuidados observar na emissão das notas fiscais pelos fornecedores a fim de evitar cancelamento ou a retenção de tributos a maior?
• A relevância do ateste da prestação dos serviços ou do fornecimento;
• A conexão com a fase de liquidação da despesa e a importância dessa ação para a fiscalização de contratos diante do que está previsto na lei nº 4.320/64.
CRIAÇÃO DE INDICADORES PARA ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS
• Avaliação da qualidade e seus desvios;
• Verificação das irregularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
• Elaboração de relatórios;
• Índice de Medição de Resultado (IMR) e acompanhamento da execução mais objetivo do ponto de vista de entregas, medições, sanções e glosas;
• Apresentação de exemplos de contratos em que foram criados indicadores na fase de planejamento da contratação para acompanhamento e a associação desses indicadores aos níveis mínimos de serviço, bem como a associação desses indicadores às sanções administrativas por descumprimento dos níveis mínimos de serviço;
INEXECUÇÃO CONTRATUAL
• O uso do IMR a fim de reconhecer a inexecução contratual;
• A diferença entre glosa e sanção;
• A possibilidade ou não de retenção de pagamento;
• A novidade em relação a ordem cronológica de pagamento trazida pela nova Lei;
• Existe prazo para pagamento previsto na nova Lei?
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
• Alterações qualitativas vs quantitativas;
• Aplicação dos percentuais legais do limite das alterações;
• Limites das alterações contratuais;
• Extrapolação excepcionalíssima dos limites;
• A álea ordinária e previsibilidade dos fatores que pode desequilibrar os contratos e o conceito de reajuste ou reajustamento;
• Teoria da imprevisão – revisões ou recomposições com base na álea extraordinária;
• Reajuste vs revisão vs repactuação vs equilíbrio econômico-financeiro;
• Atualização do valor contratual: equilíbrio econômico-financeiro;
• Repactuação e a conexão direta com a terceirização, planilha de custos, conta vinculada ou fato gerador;
• A positivação dos conceitos de repactuação na nova Lei;
• Formalização as alterações contratuais: termo aditivo vs apostilamento;
• Prorrogação e suas hipóteses RESCISÃO/EXTINÇÃO DO CONTRATO
• Hipóteses de rescisão/extinção: Amigável; Por culpa do contratado; Por culpa da Administração; Por interesse público; Caso fortuito e força maior.
• Tipos de rescisão/extinção;
• Procedimentos de encerramento do contrato;
• Aplicação de sanções administrativas: advertência, multa, impedimento de contratar, declaração de inidoneidade.
Apresentação de jurisprudência e estudo de casos;
Exercícios práticos.
SANÇÕES E PENALIDADES
• Novidades no regime sancionatório nas licitações e contratos. (Lei nº 14.133/2021.
• Responsabilidade administrativa do licitante ou contratado.
• Atos ilícitos passíveis de sanção.
• Tipos de sanções, aplicação e seus efeitos. Advertência. Multa. Impedimento de licitar e contratar. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
• Fundamentos legais e novos regulamentos.
• Entendimento jurisprudencial.
A metodologia adotada pela ICOGESP é alicerçada na aprendizagem colaborativa que utiliza ferramentas educacionais e recursos tecnológicos diversificados, possibilitando ao aluno vivenciar experiência e práticas profissionais cotidianas. Aulas dinâmicas, estudos de casos, compartilhamento de experiência e a realização de atividades práticas são estratégicas utilizadas para garantir o alcance de melhores resultados de aprendizagem. Serão aulas expositivas, casos práticos, debates e exemplos.
Advogado; Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-graduado em Direito Público e Direito Empresarial; graduado em Direito e Educação Física; Servidor Público Federal com larga experiência na área de Licitações e Contratos Administrativos, como Consultor Jurídico, presidente de Comissões Especiais e Permanentes de Licitação, membro de equipe de apoio ao Pregão, Assessoria de Gestão; ministra aulas, cursos e treinamentos na área de Direito Público; ex-professor do curso de Pósgraduação em Direito Público da Esad; instrutor de escolas de governo, dentre outras parceiras; autor do livro: Licitações e Contratos Administrativos passo a passo para Municípios (Incluindo o Pregão) – Teoria e Prática, editora Líder, além de artigos em revistas especializadas.
O valor da inscrição é R$ 2.000,00 (dois mil reais) por inscrição. Na inscrição de 3 ou mais participantes tem 10% de desconto. Acima de 6 inscrições é ofertado condições especiais.
Devendo o pagamento ser realizado por meio de deposito bancário na Agência nº. 3664-1, Conta Corrente nº. 29.261-3, Banco Bradesco, em nome da empresa BARROS E COVALO LTDA-ME, cujo é CNPJ 25.449.425/0001-03 . O curso somente será confirmado com a inscrição mínima de 25 (vinte e cinco) pagantes. Reservando a empresa o direito de cancelar o curso sem qualquer ônus a mesma, caso esse quantitativo não seja alcançado.
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