Sexta, 27 Junho 2014 11:20

TCU entrega ao TSE lista com mais de 6,5 mil gestores com contas irregulares

O presidente do Tribunal de Contas da União – TCU, ministro Augusto Nardes, entregou ontem, 24, uma lista com o nome de servidores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, ministro José Antônio Dias Toffoli. A listagem conta com mais de 6,5 mil nomes de todos os estados do país. De acordo com o site do TSE, as contas irregulares pelos órgãos competentes é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que ocasiona o maior número de registros de candidatura negados.

Para compor a lista, o TCU analisou se os atos de gestão praticados pelos agentes atendem aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade. Foram incluídos nomes de pessoas que tiveram as contas julgadas como irregulares, exauridas as possibilidades de interposição de recurso, e que acarretaram implicações aos respectivos gestores. Não constam dessa relação os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal, bem como aqueles para os quais os acórdãos foram tornados insubsistentes por decisão do próprio TCU ou pelo Poder Judiciário.

Todos estes que tiveram os nomes incluídos na lista deverão ter a inelegibilidade declarada pelo TSE. A lista elaborada pelo TCU não torna ninguém ilegível, já que é o TSE quem tem competência para, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, declarar a inelegibilidade da pessoa.

O Distrito Federal é a unidade da federação com maior número de responsabilizados – 720 gestores foram responsáveis por 867 ocorrências de irregularidades. Isso se explica pelo fato de a capital da República concentrar o maior número de servidores públicos do país. Apesar disso, o Maranhão lidera no número de ocorrências: são 1.086 para 526 responsáveis. Na terceira colocação aparece o estado de São Paulo, que tem 544 fichas sujas para um total de 803 ocorrências.

Clique aqui para ver a lista na íntegra.

Subsídio ao Tribunal Eleitoral

A lista é encaminhada à Justiça Eleitoral em anos de eleição até o dia 5 de julho. Ela contém a relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, caso a decisão que julgou as contas não tenha tido a eficácia prejudicada pela interposição de recurso.

Em 2014, o primeiro turno das eleições será disputado no dia 5 de outubro. Portanto, todos os gestores que tiveram as contas julgadas irregulares a partir de 5/10/2006, ou seja, nos últimos 8 anos antes das eleições, estão incluídos. Segundo o TCU, a lista será atualizada diariamente até o último dia do ano, podendo receber novos nomes ou excluir outros, caso o responsável deixe de se enquadrar nos critérios legais como, por exemplo, a incidência de medida liminar judicial ou o transcurso de mais de oito anos anteriores à eleição.

O pagamento do débito ou da multa decorrente da condenação do TCU não exclui o responsável da lista. O motivo para a inclusão de gestor na lista é o fato de ele ter tido contas julgadas irregulares pelo TCU nos últimos oito anos, o que não se desfaz com o ressarcimento de dano ou o pagamento de multa. Esses apenas evitam ações de cobrança da dívida.

O julgamento das contas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível de órgão competente é uma das hipóteses impeditivas previstas no art. 1º da "Lei da Ficha Limpa" – Lei Complementar nº135/2010. O órgão competente a que a lei se refere pode ser o TCU ou os tribunais de contas estaduais e municipais, por exemplo. Cada um desses órgãos elabora e encaminha sua própria lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral.
Lidiana P B Côvalo
0(63) 8445-4532

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