Nos dia 25 e 26 de agosto de 2017 o ICOGESP, ministrou curso de Procedimentos e Rotinas Administrativas Voltadas para o Controle e Fiscalizações. O curso foi realizado na Câmara de Vereadores, no municípios de Araguatins.
O objetivo do curso era fornecer aos profissionais da área pública o perfeito conhecimento da Legislação pertinente aos órgãos de controle, necessárias à elaboração das rotinas administrativas processuais. Os cursistas receberam conteúdos teóricos, atividades praticas, que através de simulações reais mostraram objetivamente os principais erros e as formas corretas de tramitação e análise das documentações.
O Controle Interno na gestão pública é o principal filtro quanto à correta aplicação dos recursos públicos, agindo na qualidade de fiscalizador, e por esse motivo responde pelas irregularidades e ilegalidades nos processos judicialmente em conjunto com Prefeito e pregoeiro.
No ano de 2000 – A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar n. 101/2000, prevê a obrigatoriedade da participação do responsável pelo controle interno nos relatórios de gestão fiscal (controles de limites de despesas, empenhos e dívidas – art. 54, parágrafo único e art. 59).
Para o melhor entendimento dos diferentes tipos de controle, faz-se necessário destacar o significado do vocábulo ‘controle’: fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, etc., para que não ocorram desvios das normas preestabelecidas. Controle na administração pública é uma forma de manter o equilíbrio na relação existente entre Estado e sociedade, fazendo surgir daquele as funções que lhe são próprias, exercidas por meio dos seus órgãos, sejam estes pertencentes ou vinculados aos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário.
A finalidade do controle é assegurar que os órgãos atuem em consonância com os princípios
constitucionais, em especial, o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dentre suas competências observa-se a avaliação do Sistema de Controle Interno, no sentido de verificar se este está funcionando corretamente, com uma estrutura adequada, que revele em suas ações resultados positivos, no sentido de subsidiar o gestor com informações e elementos técnicos para a tomada de decisões e também como elemento preventivo para evitar desperdícios, perdas, abusos, fraudes e desfalques, ainda comuns no cotidiano da administração.
De acordo com a Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, controle interno é um processo integrado efetuado pela direção e corpo de funcionários, e é estruturado para enfrentar os riscos e fornecer razoável segurança de que na consecução da missão da entidade os seguintes objetivos gerais serão alcançados:
– execução ordenada, ética, econômica,
– eficiente e eficaz das operações;
– cumprimento das obrigações de accountability;
– cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
– salvaguarda dos recursos para evitar perdas,
– mau uso e dano.
O controle interno municipal é aquele exercido pelos poderes Executivo e Legislativo, em razão dos mandamentos contidos nos arts. 31, 70, 71 e 74 da Constituição Federal/88.
Por: Alberto Reis