Quinta, 16 Novembro 2017 12:42

PLENO DO TCE/TO DECIDE

Contas de ordenadores de prefeitos são sobrestadas até decisão do STF. Auditorias serão desapensadas e continuarão tramitando.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) decidiu sobrestar os processos, recursos e as ações de revisões de prestações de contas que estejam em tramitação, tendo como ordenadores de despesas prefeitos municipais. O efeito suspensivo será mantido até o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário 848826, que ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 10 de agosto de 2016, ao analisar o RE, o Plenário do STF decidiu que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

A esse Acórdão do STF, em 20 de janeiro de 2017, foram interpostos Embargos de Declaração, com pedido de efeito suspensivo, os quais ainda estão pendentes de decisão.

Com base nisso, o Pleno do TCE/TO aprovou a Resolução 510/2017, publicada na edição nº 1955 do Boletim Oficial, a qual diz que há necessidade de padronização do procedimento acerca dos processos relativos às contas de prefeitos ordenadores de despesas e seus decorrentes. “É imprescindível que o Tribunal Pleno estabeleça os critérios para que os processos impactados recebam encaminhamentos uniformes, até o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário citado, que tramita junto ao STF”, afirma o documento.

Na sequência, o presidente do TCE/TO, conselheiro Manoel Pires dos Santos, assinou o Ato nº 193, publicado no Boletim Oficial nº 1958, dando cumprimento à Resolução do Pleno e determinando o sobrestamento dos processos, até o trânsito em julgado do RE no STF. O documento também autoriza as Unidades Técnicas, o Corpo Especial de Auditores, o Ministério Público de Contas e as respectivas Relatorias,  a procederem ao envio direto dos processos, recursos e as ações de revisões de prestações de contas que estejam em tramitação, tendo como ordenadores de despesas prefeitos municipais, os quais serão mantidos na Diretoria Geral de Controle Externo (DIGCE).

O presidente do TCE/TO, conselheiro Manoel Pires dos Santos, ressalta, no entanto, que os prefeitos devem continuar mandando suas prestações de contas normalmente e que possíveis irregularidades continuarão sendo investigadas pela Corte via auditorias e inspeções, que serão desapensadas das contas e tramitarão normalmente.

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