MÓDULO I:
FASE INTERNA – RITO DO PROCESSO, FASE DO PLANEJAMENTO E A VISÃO SISTÊMICA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA, A PESQUISA DE MERCADO, AS MUDANÇAS NOS BENEFÍCIOS PARA ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS INCLUINDO AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº147/2014 E O DECRETO FEDERAL Nº 8.538/2015.
- Legislação aplicada às licitações; - O Planejamento das Contratações Públicas - Dever de Licitar; Objetivos da Licitação; - Princípios da Administração Pública aplicado às Licitações; - Quem deve licitar; - Quem são os responsáveis pela licitação; - Quem pode e quem não pode participar das licitações; - Fase interna da licitação; - Motivação e Justificativa da necessidade de contratação; - Requisição e definição do objeto; - Onde ocorrem as maiores falhas nas licitações; - Exigência de amostras – Jurisprudência; - Indicação de marca e marca de referência; - Elaboração do Termo de Referência – Estrutura e Principais elementos; - Quem é responsável pela elaboração do Termo de Referência; - Motivação e Justificativa da necessidade / contratação do objeto; - Estudo de viabilidade técnica e financeira (IN 05/2017) - Especificação do objeto; - Dos prazos e quantitativos; - Critérios de participação e aceitação do objeto; - Forma de execução e recebimento do objeto; - Qualificação técnica – quando exigir e o que exigir; - Da gestão e fiscalização do contrato; - Pesquisa de Preços – cotações e outras referências de preços para fins comparativos (Jurisprudência do TCU); - 10 erros na realização da pesquisa de mercado; - Dotação Orçamentária – facultado no Registro de Preços; - Dispensa da Licitação: Contratação Direta por valor ou por Inexigibilidade - Rito da contratação direta; Rito da Inexigibilidade; - Licitação Deserta e Fracassada; - Revogação e Anulação da licitação; - Convite – cuidados com os limites; - Alterações da LC 123/2006, trazidas pelas LC 147/2014 e pelo Decreto Federal nº 8.538/2015 referente aos benefícios para ME/EPP/MEI/COOP como: Aplicação do tratamento diferenciado às ME/EPP/MEI/COOP; Licitações Exclusivas; Preferência as contratações diretas; Reserva de Cota e outras obrigações a serem cumpridas pela Administração Pública.
MÓDULO II
FASE EXTERNA – FORMAÇÃO DE PREGOEIRO INCLUINDO A FASE EXTERNA DA LICITAÇÃO, CARACTERÍSTICAS DO PREGÃO PRESENCIAL X PREGÃO ELETRÔNICO, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PREGOEIRO. AS LICITAÇÕES PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - CARACTÉRISTICAS E HIPÓTESES LEGAIS DOS DECRETOS FEDERAIS 7.892/2013 E 8.250/2014 E AS RESTRIÇÕES TRAZIDAS PELO NOVO DECRETO FEDERAL Nº 9.488/2018.
- Pregão - Legislação aplicada e os Princípios que norteiam o pregão; - Tipos de Pregão: Presencial e Eletrônico – características principais entre os dois tipos; - Características do pregão em relação às outras modalidades de licitação da Lei 8.666/93; - A identificação dos bens e serviços comuns; - Jurisprudência TCU: Justificar quando da NÃO utilização do Pregão Eletrônico; - Equipe de Apoio – atribuições e responsabilidades; - Pregoeiro x Comissão de Licitação – recondução; - Autoridade Competente; - Jurisprudência TCU: Exigência da Capacitação para exercer a função de Pregoeiro; - Pode o pregoeiro ser fiscal de contrato? - Atribuições do Pregoeiro; - Perfil do pregoeiro; - Definição do edital de licitação - Elementos básicos que devem conter no edital do pregão; - Quem é o responsável pela elaboração do edital; - Aviso de Licitação – pela Lei 10.520/02 - onde divulgar; - Razoabilidade do Prazo; - Reabertura do Prazo; - Impugnações e esclarecimentos ao Edital – cuidados e prazos nas respostas; - Fase externa – Ata da Sessão, Abertura da sessão de julgamento e credenciamento; - Abertura das propostas - Prazo de Validade da Proposta x Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços; - Fase de lances – critérios; - Comunicação com os licitantes no Pregão Eletrônico; - Critério de exequibilidade da proposta; - Habilitação dos vencedores – benefícios ME/EPP; - Fase Recursal – pressupostos e aplicações, ausência de motivação válida; - Adjudicação – quando o pregoeiro não pode adjudicar; - Homologação;
- SRP – Sistema de Registro de Preços (Carona) – Conceitos e definições; - Características do SRP; - Etapas de Planejamento; - Aplicabilidade do SRP; - Adequação orçamentária no SRP; - IRP – Intenção de Registro de Preços - vantagens do IRP; - Legislação aplicada ao SRP e recentes alterações do Dec. Fed. nº 7.892/2013 e 8.250/2014; - As restrições impostas pelo NOVO DECRETO FEDERAL Nº 9.488/2018; - Ata de Registro de Preços – natureza jurídica; - Quando utilizar o SRP e quando Não utilizar; - Condições a serem observadas após a homologação; - Compromisso de fornecimento; - Exaurimento do objeto; - Alteração de quantitativos na ata – vedação; - Competências do Órgão Gerenciador e do Participante; - Atores do SRP; - Órgão NÃO participante – O CARONA - cuidados e restrições; - Vantagens do SRP para o fornecedor e para a Administração Pública; - Revisão e extinção do SRP; - Rito do Processo de Contratação através de Adesão (CARONA).
MÓDULO III
- CONTRATO
Regime de execução Conceitos/regime jurídico Prerrogativas da administração Garantia - Lei 8.666/ Cláusulas obrigatórias e acessórias Obrigações e responsabilidades contratuais Prazo de vigência dos contratos administrativos
- GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Das atividades de gestão e fiscalização na execução do contrato Distinção entre gestão e fiscalização do contrato As figuras do gestor e do fiscal de contrato Atribuição do Fiscal e do Gestor do contrato Fiscalização do contrato da administração - controles permanentes *Perfil do fiscal / Gestor *Pré-requisito do fiscal/gestor *Designação formal *O fiscal pode recusar a designação? *Fiscalização por equipe – Segregação *Assessoramento ao fiscal do contrato. Responsabilidade do gestor de contratos perante os órgãos de controle.Preposto *Designação *Formalização e poderes a ele conferidos
- O PAPEL DO GESTOR E FISCAL NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA – IN N° 05/2017
Responsabilidade da administração *Responsabilidade solidária (previdenciária) Responsabilidade subsidiária (trabalhista) Súmula 331 e a decisão do STF na ADCT-16 – Súmula STF Consequências da nova redação da Súmula 331 do TST Documentos comprobatórios da regularidade fiscal Fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias IN SEGES 05/2017 e entendimento do TCU. Convenção ou acordo coletivo – data base da categoria Fiscalização inicial do contrato – momento em que a prestação é iniciada Registro de ocorrências: autuação de processo específico A importância da reunião inicial com o preposto Rotinas de fiscalização diária, mensal e específica. Evitar ordens diretas da administração dirigidas aos terceirizados Fiscalização mensal / especial / por amostragem Fiscalização quando da extinção ou rescisão dos contratos Providências em caso de indícios de irregularidade Fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais Documentos comprobatórios
- EXECUÇÃO / INEXECUÇÃO / RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Execução do contrato Recebimento do objeto contratual Liquidação e pagamento das despesas *Atestação – O participação do fiscal e do gestor no ateste da NF *Adimplemento das obrigações contratuais *Liquidação da despesa *Regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária *Possibilidade de retenção ou glosa? *Recomendação do TCU pelo Acórdão 1214/2013 plenário e as disposições da IN /SEGES 05/2017 quanto à retenção dos pagamentos devidos à contratada Alterações contratuais *Alteração unilateral/por acordo entre as partes *Parâmetros para alterações do objeto • Rompimento dos limites * Formalização das alterações contratuais Reajuste, revisão e repactuação Inadimplemento e rescisão contratual Extinção do contrato administrativo Das causas autorizadoras da rescisão contratual Das modalidades de rescisão do contrato administrativo Do procedimento de rescisão Fluxograma.Distinção entre rescisão e anulação dos contratos
- APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Dever de sancionar Atuação do fiscal na aplicação de sanções Regras comuns a todas as penalidades As penalidades previstas na lei 8.666 e na lei 10.520 Quais as penalidades aplicadas no RDC – Lei 12.462/11 Condições de aplicabilidade da penalidade / competência para aplicar penalidades Limite à atuação administrativa Pontos Polêmicos *É ato discricionário da administração aplicar penalidade? *Cabe aplicação de penalidade quando não houver previsão no edital ou no contrato? *Delimitação das hipóteses de incidência e princípio da proporcionalidade *Extensão e desdobramento da punição aplicada nos contratos descumpridos , nos contratos em vigor e nas licitações em andamento *Declaração de Inidoneidade: Produção de efeito *Pode ser aplicada sanção a licitantes mesmo depois de anulado o certame? *Participação de filial em licitação tendo a matriz ter sido penalizada? *Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica *O processo administrativo sancionador.