O objetivo deste curso é apresentar os procedimentos essenciais para atuação dos agentes de controle interno no início de gestão, especialmente quando da implantação dos procedimentos e rotinas de Controle Interno no âmbito Municipal, considerando as normas aplicáveis ao sistema único de controle interno no ente federado “Município”, nos termos do art. 31 da Constituição Federal.
Diante das exigências dos Tribunais de Contas, trazemos definições e métodos para auxiliar os agentes públicos que atuam no Controle Interno e aqueles que exercem as atividades administrativas no dia a dia da administração pública municipal.
A institucionalização e implementação do Sistema de Controle Interno não é somente uma exigência da Constituição Federal e das normas infraconstitucionais, mas também uma oportunidade para dotar a administração pública de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a proteção do patrimônio público e a otimização na aplicação dos recursos públicos, garantindo maior segurança aos gestores e melhores resultados à sociedade.
Assim, a eficiência e a eficácia do Controle Interno oportunizam as correções de erros e deficiências estruturais, o que possibilita uma atuação de forma a aferir os resultados alcançados com aplicação dos recursos públicos e execução das metas de governo. No curso apresentaremos sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns no serviço público municipal.
Os procedimentos sugeridos serão atos norteadores para se evitar erros primários, e esses, se detectados, poderão ser corrigidos, com embasamento nas orientações básicas ensinadas. Enfatizamos que não se vislumbra a atuação de um agente de controle interno sem a devida preparação e a existência de procedimentos e rotinas previamente definidos e aderidos pelas unidades administrativas executoras.
Sendo assim, abordaremos questões relacionadas às diretrizes que se destinam à implantação e avaliação do desenho e funcionamento da Unidade Administrativa de Controle Interno, e à competência dos Tribunais de Contas para fiscalizar e avaliar o funcionamento dos atos de controle, especialmente os relatórios que integram a prestação de contas anual. Utilizamos como atos orientadores e normatizadores as orientações técnicas e as instruções normativas expedidas pela unidade de controle interno.
São exigências contidas nas normas gerais de Controle, conjugadas com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e as Leis Complementares Estaduais que dispõem sobre o funcionamento dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, com recomendações pertinentes às unidades administrativas que integram a estrutura organizacional do órgão. Venha se preparar para exercer com excelência sua função de controle interno.