O Projeto de Lei 3327/12, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), concede aos trabalhadores da iniciativa privada licença para acompanhamento de pessoa da família em razão de doença. Pelo texto, a dispensa do trabalho poderá ocorrer para acompanhar cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a expensas do trabalhador.
O projeto modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5452/43). Assis Melo argumenta que a medida pretende garantir o princípio constitucional da isonomia entre os trabalhadores dos setores público e privado. Para os funcionários públicos, a Lei 8.112/90 já concede esse tipo de licença.
De acordo com o deputado, apenas umas poucas categorias de trabalhadores podem tirar licença para acompanhar um familiar doente. "Uma ou outra categoria - e isso muito esporadicamente - tem acordo coletivo que permite em torno de dois a cinco dias [para acompanhar familiar doente] no máximo. É muito difícil para os trabalhadores da iniciativa privada acompanhar um familiar ou um filho doente."
Condições
De acordo com o projeto, a licença deve ser concedida depois da apresentação de um laudo médico que comprove a necessidade de o empregado dar assistência direta ao familiar doente no mesmo horário em que estaria trabalhando. Durante o afastamento, o empregado é proibido de exercer outra atividade remunerada.
Ainda conforme a proposta, a licença poderá ser concedida a cada período de 12 meses, por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do trabalhador. Após 60 dias, poderá ser prorrogada por mais 30 dias, mas sem pagamento.
O diretor-secretário da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Lourival Melo, avalia que as mulheres serão as maiores beneficiadas. "As mulheres, principalmente, têm muita dificuldade no acompanhamento dos seus familiares, até mesmo dos seus filhos, porque, às vezes, as empresas não entendem por que os médicos pedem que as mães acompanhem seus filhos nos hospitais. Muitas vezes, para que não fique no hospital, a criança precisa de um acompanhamento materno ou até do próprio pai - e muitas empresas negam isso - até quando há um atestado médico dizendo que é necessário esse acompanhamento."
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com outros (PLs 3768/04, 1038/03 e 2012/11) que já estão prontos para serem analisados pelo Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta:
PL-1038/2003
PL-3768/2004 PL-2012/2011
PL-3327/2012
O Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios vão construir um “indicador de governança” para colaborar com a discussão sobre um novo pacto federativo. O trabalho será desenvolvido em parceria com a Associação Nacional dos Tribunais de Contas do País (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e a Confederação Nacional dos Municípios.
O assunto foi discutido durante reunião realizada nesta sexta-feira (11/7), no TCE de Pernambuco, em Recife, liderada pelo presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, com a presença dos presidentes das Cortes de Contas do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora; de Pernambuco, conselheiro Valdecir Pascoal; da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira; e do Rio Grande do Norte, conselheiro Paulo Roberto Alves, entre outros presentes.
Segundo o ministro Augusto Nardes, muitos municípios estão caminhando para a falência devido à queda sistemática da receita e o aumento de atribuições. Para o presidente da Corte cearense, Valdomiro Távora, “o trabalho será de grande relevância e bastante representativo: muitos vão poder conhecer e aprimorar as ações de governança pública”.
Na reunião desta sexta, o TCU apresentou o resultado da fiscalização feita sobre as obras de esgotamento sanitário em municípios beneficiados pelo projeto de transposição das águas do rio São Francisco e a auditoria nos recursos federais liberados para o setor de turismo do Estado do Rio Grande do Norte.
Durante o encontro, também foi apresentado um diagnóstico sobre a situação da Previdência Pública brasileira, tema que estará em debate em novembro, na capital federal, num evento conjunto com a União Europeia.
As Cortes de Contas pretender entregar aos novos presidente e governadores eleitos um relatório elaborado sobre a realidade de cinco áreas estratégicas: Educação, Saúde, Segurança, Previdência e Infraestrutura.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar recurso da União que discute se débito ou inadimplência quanto a obrigações tributárias acessórias por parte da Câmara de Vereadores reflete ou não na situação jurídica de Município para a obtenção de certidão de regularidade de débitos fiscais. O ministro Marco Aurélio, relator do Recurso Extraordinário (RE) 770149, entendeu configurada a repercussão geral da matéria e foi seguido, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte. A questão foi motivado após acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) assegurar o direito ao Município de São José da Coroa Grande (PE) à Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPDEN), apesar da inadimplência do Poder Legislativo municipal quanto ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Para o Tribunal, débitos ou irregularidades relativos a deveres tributários da Câmara de Vereadores não impede o Município de obter certidão de regularidade de débitos fiscais. Os magistrados considereram para a decisão o princípio da intranscendência das sanções e das medidas restritivas de ordem jurídica, segundo o qual as restrições não podem ultrapassar a pessoa do infrator.
Além disso, o TRF-5 destacou a presença de risco de lesão grave e de difícil reparação, considerado o impedimento à realização de convênios e ao recebimento de repasses quanto aos acordos já firmados. Nesse sentido, citou como precedente do Supremo na Ação Cautelar 2197.
A União, no entanto, alega ofensa aos princípios da separação de poderes e da autonomia administrativo-financeira do Poder Legislativo, previstos na Constituição Federal. Nesse sentido, argumenta no RE que, apesar de não ter negado o descumprimento de obrigações tributárias por parte da Câmara Municipal, o Município de São José da Coroa Grande (PE) busca se eximir da responsabilidade, justificando caber exclusivamente ao ente legislativo.
A recorrente sustenta, ainda, que as Câmaras de Vereadores têm somente personalidade judiciária, e não jurídica, "de modo a não poderem ser sujeitos passivos de obrigações tributárias, pois apenas os Municípios, como unidades políticas, ostentam tal condição". Com isso, para a União, havendo débitos envolvendo órgãos como a Prefeitura ou a Câmara Municipal, deve-se negar a certidão ao Município.
O Município pernambucano, por outro lado, destaca a ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais supostamente desrespeitados e o envolvimento de matéria estritamente legal. No mérito, afirma que está correto o entendimento do TRF-5 ao aplicar o princípio da intranscendência das sanções e das medidas restritivas de ordem jurídica. Por fim, assinala que o acórdão questionado não violou os princípios da separação de poderes e da autonomia administrativo-financeira do Poder Legislativo.
Agência CNM, com informações do STF
Foto: Dorivan Marinho/ABr
O Supremo Tribunal Federal - STF volta a examinar a questão de vinculação de remuneração de servidores públicos. Salários sempre foram considerados pela mídia como o grande vilão da despesa pública, embora não o sejam. O entendimento pacífico do STF é que não pode haver nenhum tipo de vinculação que fira o princípio da iniciativa de lei para o aumento. É que ao tornar automático o incremento da despesa pública, deixa de haver o gerenciamento necessário exigido pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Essas iniciativas populistas, portanto, afrontam a austeridade que se exige na aplicação de recursos públicos. Neste ponto inclusive, os estados federados e os municípios não podem contrariar a regra do art. 37, inc. XIII da CF e a reserva de iniciativa para o aumento de remuneração do artigo 61, § 1º, inc. II.
O Estado de Santa Catarina tentou inovar a questão ao definir por lei1 que a remuneração de servidores que tenham salário mínimo também definido em lei não podem receber remuneração inferior ao piso. De certo modo, é louvável a iniciativa, pois não pode se conceber que um médico, advogado ou engenheiro, categorias que têm piso salarial definido em lei, por estarem vinculação à Administração, recebam menos que o piso da categoria. Contudo, esse comando de forte conteúdo isonômico deve ser sopesado pela autoridade que tem o poder de iniciativa de lei para conceder o aumento. Qualquer vinculação que gere aumento salarial automático é nociva ao controle da despesa pública.
O presidente do Tribunal de Contas da União – TCU, ministro Augusto Nardes, entregou ontem, 24, uma lista com o nome de servidores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, ministro José Antônio Dias Toffoli. A listagem conta com mais de 6,5 mil nomes de todos os estados do país. De acordo com o site do TSE, as contas irregulares pelos órgãos competentes é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que ocasiona o maior número de registros de candidatura negados.
Para compor a lista, o TCU analisou se os atos de gestão praticados pelos agentes atendem aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade. Foram incluídos nomes de pessoas que tiveram as contas julgadas como irregulares, exauridas as possibilidades de interposição de recurso, e que acarretaram implicações aos respectivos gestores. Não constam dessa relação os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal, bem como aqueles para os quais os acórdãos foram tornados insubsistentes por decisão do próprio TCU ou pelo Poder Judiciário.
Todos estes que tiveram os nomes incluídos na lista deverão ter a inelegibilidade declarada pelo TSE. A lista elaborada pelo TCU não torna ninguém ilegível, já que é o TSE quem tem competência para, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, declarar a inelegibilidade da pessoa.
O Distrito Federal é a unidade da federação com maior número de responsabilizados – 720 gestores foram responsáveis por 867 ocorrências de irregularidades. Isso se explica pelo fato de a capital da República concentrar o maior número de servidores públicos do país. Apesar disso, o Maranhão lidera no número de ocorrências: são 1.086 para 526 responsáveis. Na terceira colocação aparece o estado de São Paulo, que tem 544 fichas sujas para um total de 803 ocorrências.
Clique aqui para ver a lista na íntegra.
Subsídio ao Tribunal Eleitoral
A lista é encaminhada à Justiça Eleitoral em anos de eleição até o dia 5 de julho. Ela contém a relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, caso a decisão que julgou as contas não tenha tido a eficácia prejudicada pela interposição de recurso.
Em 2014, o primeiro turno das eleições será disputado no dia 5 de outubro. Portanto, todos os gestores que tiveram as contas julgadas irregulares a partir de 5/10/2006, ou seja, nos últimos 8 anos antes das eleições, estão incluídos. Segundo o TCU, a lista será atualizada diariamente até o último dia do ano, podendo receber novos nomes ou excluir outros, caso o responsável deixe de se enquadrar nos critérios legais como, por exemplo, a incidência de medida liminar judicial ou o transcurso de mais de oito anos anteriores à eleição.
O pagamento do débito ou da multa decorrente da condenação do TCU não exclui o responsável da lista. O motivo para a inclusão de gestor na lista é o fato de ele ter tido contas julgadas irregulares pelo TCU nos últimos oito anos, o que não se desfaz com o ressarcimento de dano ou o pagamento de multa. Esses apenas evitam ações de cobrança da dívida.
O julgamento das contas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível de órgão competente é uma das hipóteses impeditivas previstas no art. 1º da "Lei da Ficha Limpa" – Lei Complementar nº135/2010. O órgão competente a que a lei se refere pode ser o TCU ou os tribunais de contas estaduais e municipais, por exemplo. Cada um desses órgãos elabora e encaminha sua própria lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral.
Lidiana P B Côvalo
0(63) 8445-4532
Estão abertas as inscrições para o Seminário 50 anos da Lei 4.320/64, considerada a lei das finanças públicas. O evento, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), será realizado no próximo dia 22, no auditório do TCE.
O público-alvo do evento, contadores e estudantes de ciências contábeis, deve fazer as inscrições por telefone, por meio dos números (63) 3232-5950 / 5956, ou no dia do Seminário.
Lei 4.320
A Lei 4.320 define as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federa.
Palestrante
Na programação do Seminário, palestra com o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Helio Saul Mileski. O conselheiro é professor de Direito Administrativo, Constitucional, Financeiro e Tributário e autor do livro "O Controle da Gestão Pública".
O quê: Seminário 50 Anos da Lei 4.320/64
Quando: 22/05/2014
Onde: Auditório TCE – Palmas
Horário: 14h
Palmas surge em 1989, logo após a criação do Tocantins, por meio da Constituição de 1988. A cidade, que teve o nome escolhido em homenagem à comarca de São João da Palma, sede do primeiro movimento separatista do norte goiano, e também pela grande quantidade de palmeiras na região, apesar da pouca idade é marcada por vários acontecimentos históricos.
A historiadora e professora da Universidade Federal do Tocantins (UFT), doutora Kátia Maia Flores, retornou a Porto Nacional, em março de 1987, quando era professora de história da Faculdade de Filosofia do Norte Goiano, além de militante político-partidário. Ela lembra que os momentos após a criação do Tocantins foram de grandes expectativas e muita agitação em todo estado. As conversas giravam em torno de onde seria a sede da capital.
Miracema do Tocantins foi a cidade escolhida para sediar a capital provisória. No local, foi abrigada toda a estrutura político-administrativa do novo estado. Na época, três cidades disputavam o desejo de abrigar a capital do novo estado: Porto Nacional, Gurupi e Araguaína. “Porto Nacional, cidade histórica e de tradição cultural foi importante centro na luta pela criação do estado. Por outro lado, Gurupi, ao centro, e Araguaína, no norte, representavam a pujança econômica através da força da agropecuária”, explica a historiadora.
A escolha da capital, segundo Kátia, caiu como um banho de água fria na disputa entre as cidades. “A decisão sobre o lugar que abrigaria a capital definitiva recaiu, sem qualquer discussão com a população, sobre o então governador Siqueira Campos. Segundo a imprensa da época, após alguns sobrevoos sobre a região central do Tocantins, o então governador decidiu sobre a área da nova capital”, conta a historiadora, afirmando que apesar da frustração, a população do estado queria também seu 'quinhão'. “As esperanças de emprego, oportunidades eram latentes naquele momento, e era o que a população mais queria.”
Com a decisão tomada, no dia 20 de maio de 1989 foi lançada a pedra fundamental da nova capital. “No meio do cerrado, comprimida pelo rio Tocantins de um lado e da Serra do Lajeado do outro. Na área demarcada para a nova capital, encontrava-se o povoado do Canela”, lembra, ressaltando que, em 1º de janeiro de 1990, “com o mínimo de infraestrutura” a capital foi definitivamente instalada em Palmas, e a sede do governo do estado foi transferida para a nova capital.
Já em relação ao poder executivo e legislativo da capital, Kátia diz que foram “forjados” com a incorporação do recém emancipado município de Taquaruçu a Palmas, e sua transformação em distrito, através da Lei nº 28/89 de 29 de dezembro de 1989, "sendo então o primeiro prefeito de Palmas, Fenelon Barbosa, eleito por Taquaruçu."
Definido o local da nova capital, a historiadora diz que a a área foi cercada com cercas de arame e uma guarita foi instalada para coibir a entrada ou invasões ao local. “Foi assim que vi Palmas pela primeira vez – por detrás de uma cerca – e foi naquele momento que decidi que era naquele lugar que eu construiria minha história.”
O Curso será ministrado em Palmas/TO nos dias 22 e 23 de maio no Hotel Victoria.
O Curso será ministrado em Palmas/TO nos dias 22 e 23 de maio no Hotel Victoria.
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