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O Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios vão construir um “indicador de governança” para colaborar com a discussão sobre um novo pacto federativo. O trabalho será desenvolvido em parceria com a Associação Nacional dos Tribunais de Contas do País (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e a Confederação Nacional dos Municípios.

 

O assunto foi discutido durante reunião realizada nesta sexta-feira (11/7), no TCE de Pernambuco, em Recife, liderada pelo presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, com a presença dos presidentes das Cortes de Contas do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora; de Pernambuco, conselheiro Valdecir Pascoal; da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira; e do Rio Grande do Norte, conselheiro Paulo Roberto Alves, entre outros presentes.

 

Segundo o ministro Augusto Nardes, muitos municípios estão caminhando para a falência devido à queda sistemática da receita e o aumento de atribuições. Para o presidente da Corte cearense, Valdomiro Távora, “o trabalho será de grande relevância e bastante representativo: muitos vão poder conhecer e aprimorar as ações de governança pública”.

 

Na reunião desta sexta, o TCU apresentou o resultado da fiscalização feita sobre as obras de esgotamento sanitário em municípios beneficiados pelo projeto de transposição das águas do rio São Francisco e a auditoria nos recursos federais liberados para o setor de turismo do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Durante o encontro, também foi apresentado um diagnóstico sobre a situação da Previdência Pública brasileira, tema que estará em debate em novembro, na capital federal, num evento conjunto com a União Europeia.

 

As Cortes de Contas pretender entregar aos novos presidente e governadores eleitos um relatório elaborado sobre a realidade de cinco áreas estratégicas: Educação, Saúde, Segurança, Previdência e Infraestrutura.

 

Fonte: http://www.tce.ce.gov.br/imprensa/noticias/1562-tribunais-de-contas-vao-construir-um-indicador-de-governanca-para-o-pais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes julgou procedentes as Reclamações (RCLs) 10456 e 10551 e cassou decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) que julgaram irregulares contas de Eugenio Rabelo e Antônio Roque de Araújo, quando ambos exerceram mandato de prefeito, respectivamente, dos munícipios cearenses de Ibicuitinga e Antonina do Norte.
Ao confirmar liminares concedidas anteriormente, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que o STF reconhece a clara distinção entre a competência para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo (do tribunal de contas) e a competência para julgar essas contas, que fica a cargo do Poder Legislativo.
De acordo com o ministro, diante dos parâmetros fixados pela jurisprudência do STF, está claro que os acórdãos do TCM-CE impugnados nas duas reclamações desrespeitaram decisão da Corte nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 849, 1779 e 3715.
Nelas, o Supremo decidiu que, em analogia ao que dispõe a Constituição Federal em seu artigo 71, inciso I, sobre a apreciação das contas do chefe do Poder Executivo Federal, cabe aos tribunais de contas estaduais apenas “apreciar e emitir parecer prévio” sobre as contas prestadas anualmente por chefe do Poder Executivo estadual ou municipal, cabendo ao respectivo Legislativo (Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal) a competência para “julgar” essas contas.
Embora as ADIs tenham sido ajuizadas contra normas estaduais que dispunham sobre a competência dos tribunais de contas de Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins, respectivamente, o ministro Gilmar Mendes esclareceu que o efetivo parâmetro de controle destas reclamações refere-se ao entendimento consolidado naquelas ações, e sua aplicação prestigia a atual tendência de que a reclamação assuma cada vez mais o papel de ação constitucional voltada à proteção da ordem constitucional como um todo.
“Os vários óbices à aceitação da reclamação em sede de controle concentrado de constitucionalidade, inclusive, já foram superados, estando o Supremo Tribunal Federal em condições de ampliar o uso desse importante e singular instrumento da jurisdição constitucional brasileira. A ordem constitucional necessita de proteção por mecanismos processuais céleres e eficazes”, concluiu o ministro Gilmar Mendes. 
Lidiana P B Côvalo
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O brasileiro está respeitando menos as normas, aponta o Índice de Percepção do Cumprimento das Leis, produzido pela Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas. Segundo o levantamento, em uma escala de 0 a 10, a nota registrada no primeiro trimestre deste ano foi 6,5. No mesmo período de 2013 foi 7,3, sendo que 10 representa um total comprometimento com o cumprimento das normas.

Ainda de acordo com a pesquisa, 82% dos entrevistados reconheceram que é fácil desobedecer as lei no Brasil e 80% concordaram que, sempre que possível, o cidadão apela para o “jeitinho”.

Para Luciana Gross Cunha, coordenadora do estudo, o governo pode ser o responsável pelos resultados. “Uma hipótese que deve ser levada em consideração é que a falta de respostas adequadas das autoridades aos protestos pode ter levado a população a um sentimento de indiferença em relação às regras de civilidade.”

O levantamento aponta ainda que aumentou o número de pessoas que reconheceram ter infringido alguma lei. A parcela de entrevistados que admitiu ter comprado um CD ou DVD pirata nos últimos 12 meses passou de 60% para 63%, sempre na comparação entre o primeiro trimestre de 2013 e 2014. Também houve crescimento nos quesito “dar dinheiro a policial ou funcionário público para evitar ser multado” (3% para 6%) e “levar itens baratos de uma loja sem pagar” (3% para 5%).

Apesar do aumento, o estudo mostra que a maioria dos entrevistados acredita que as violações podem resultar em punição. Para 79% das pessoas, levar itens baratos de uma loja sem pagar provavelmente acarretará em punição e 77% dos entrevistados afirmaram que, se dirigirem após consumir bebida alcoólica, serão punidos.

Por outro lado, somente 38% dos participantes responderam que é provável ou muito provável que a compra de um CD ou DVD pirata resultará em punição. “Tais resultados revelam que no caso da compra de produtos originais não é a punição a única variável que interfere no comportamento das pessoas”, assinala Luciana.

A pesquisa ouviu 3,3 mil pessoas entre outubro de 2013 e março de 2014 em sete estados (Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Amazonas) mais o Distrito Federal.

 
Lidiana P B Côvalo
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Segunda, 07 Julho 2014 13:12

O Balanço do Setor Público Nacional

O Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) referente ao exercício financeiro de 2013 foi divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Portaria 365/2014. O documento oficial apresenta a consolidação anual, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação – União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
A elaboração e divulgação do BSPN é uma obrigatoriedade prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com artigo 51, da Lei Complementar 101/2000, o Poder Executivo da União deve promover, até o dia trinta de junho, a consolidação das contas, relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. 
Segundo a legislação, o BSPN é um instrumento de transparência da gestão fiscal. Ele é acessível a diversos segmentos da sociedade, o que proporciona maior transparência e permite um controle social eficiente.  De linguagem um pouco menos técnica e mais didática, o documento descreve o processo de consolidação e a metodologia utilizada. Para facilitar a compreensão, é composto por tabelas, gráficos e textos explicativos. 
Na edição de 2013, o BSPN também traz a análise das demonstrações contábeis, juntamente com demonstrativos e notas explicativas. Isso, para fornecer ao usuário da informação contábil subsídios para avaliação das contas nacionais, tomada de decisões e contribuir para a accountability – que é o termo da língua inglesa usado para obrigação dos órgãos administrativos de prestar contas. Também é parte das ações estratégicas para posicionar o Brasil entre os países que apresentam estágio mais avançado de práticas contábeis. 
 
Lidiana P B Côvalo
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STF analisará efeitos de inadimplência de Câmara de Vereadores para a obtenção de certidão de regularidade pelo Município

Dorivan Marinho/ABrO Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar recurso da União que discute se débito ou inadimplência quanto a obrigações tributárias acessórias por parte da Câmara de Vereadores reflete ou não na situação jurídica de Município para a obtenção de certidão de regularidade de débitos fiscais. O ministro Marco Aurélio, relator do Recurso Extraordinário (RE) 770149, entendeu configurada a repercussão geral da matéria e foi seguido, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte. A questão foi motivado após acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) assegurar o direito ao Município de São José da Coroa Grande (PE) à Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPDEN), apesar da inadimplência do Poder Legislativo municipal quanto ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Para o Tribunal, débitos ou irregularidades relativos a deveres tributários da Câmara de Vereadores não impede o Município de obter certidão de regularidade de débitos fiscais. Os magistrados considereram para a decisão o princípio da intranscendência das sanções e das medidas restritivas de ordem jurídica, segundo o qual as restrições não podem ultrapassar a pessoa do infrator.
Além disso, o TRF-5 destacou a presença de risco de lesão grave e de difícil reparação, considerado o impedimento à realização de convênios e ao recebimento de repasses quanto aos acordos já firmados. Nesse sentido, citou como precedente do Supremo na Ação Cautelar 2197.
A União, no entanto, alega ofensa aos princípios da separação de poderes e da autonomia administrativo-financeira do Poder Legislativo, previstos na Constituição Federal. Nesse sentido, argumenta no RE que, apesar de não ter negado o descumprimento de obrigações tributárias por parte da Câmara Municipal, o Município de São José da Coroa Grande (PE) busca se eximir da responsabilidade, justificando caber exclusivamente ao ente legislativo.
A recorrente sustenta, ainda, que as Câmaras de Vereadores têm somente personalidade judiciária, e não jurídica, "de modo a não poderem ser sujeitos passivos de obrigações tributárias, pois apenas os Municípios, como unidades políticas, ostentam tal condição". Com isso, para a União, havendo débitos envolvendo órgãos como a Prefeitura ou a Câmara Municipal, deve-se negar a certidão ao Município.
O Município pernambucano, por outro lado, destaca a ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais supostamente desrespeitados e o envolvimento de matéria estritamente legal. No mérito, afirma que está correto o entendimento do TRF-5 ao aplicar o princípio da intranscendência das sanções e das medidas restritivas de ordem jurídica. Por fim, assinala que o acórdão questionado não violou os princípios da separação de poderes e da autonomia administrativo-financeira do Poder Legislativo.
Agência CNM, com informações do STF
Foto: Dorivan Marinho/ABr 

O Supremo Tribunal Federal - STF volta a examinar a questão de vinculação de remuneração de servidores públicos. Salários sempre foram considerados pela mídia como o grande vilão da despesa pública, embora não o sejam. O entendimento pacífico do STF é que não pode haver nenhum tipo de vinculação que fira o princípio da iniciativa de lei para o aumento. É que ao tornar automático o incremento da despesa pública, deixa de haver o gerenciamento necessário exigido pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Essas iniciativas populistas, portanto, afrontam a austeridade que se exige na aplicação de recursos públicos. Neste ponto inclusive, os estados federados e os municípios não podem contrariar a regra do art. 37, inc. XIII da CF e a reserva de iniciativa para o aumento de remuneração do artigo 61, § 1º, inc. II. 

 

O Estado de Santa Catarina tentou inovar a questão ao definir por lei1 que a remuneração de servidores que tenham salário mínimo também definido em lei não podem receber remuneração inferior ao piso. De certo modo, é louvável a iniciativa, pois não pode se conceber que um médico, advogado ou engenheiro, categorias que têm piso salarial definido em lei, por estarem vinculação à Administração, recebam menos que o piso da categoria. Contudo, esse comando de forte conteúdo isonômico deve ser sopesado pela autoridade que tem o poder de iniciativa de lei para conceder o aumento. Qualquer vinculação que gere aumento salarial automático é nociva ao controle da despesa pública.

Segunda, 30 Junho 2014 11:49

O FUTURO DO BRASIL NOS BANCOS ESCOLARES

Foi amplamente noticiado o fato de o Brasil não ter alcançado as metas traçadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico no tocante à educação. Ficamos aquém de nossos objetivos em qualidade de ensino, erradicação do analfabetismo e diminuição da repetência e da evasão escolar.
Nessas horas, procede-se a uma espécie de caça às bruxas. Pedagogos, secretários da educação dos Municípios e dos Estados, professores, empresários – todos são instados a se manifestar sobre o problema, a apontar culpados e a sugerir soluções.
Não sou da área da Educação, por isso não vou me aventurar a discutir esses aspectos. Porém, considero fundamental salientar que essa dificuldade em suprir lacunas na Educação vem impactando diretamente a vida do País. 
O Brasil tem plenas condições de se tornar uma das maiores economias do mundo em menos de quatro décadas. Mas, para chegar a esse patamar, vai depender basicamente da produtividade de sua força de trabalho. 
Hoje, é comum os empresários se queixarem da falta de mão de obra qualificada. Há um verdadeiro “apagão” de engenheiros, geólogos, estatísticos e outros profissionais com alta especialização, sobretudo na área de Exatas, para atender às necessidades do País. Essa deficiência afeta justamente as áreas em que nós temos mais potencial para crescer, tais como a construção civil, a exploração de minérios e hidrocarbonetos e o agronegócio com viés autossustentável. 
Além de faltar profissionais, muitos daqueles que já são diplomados têm uma preparação insuficiente para as necessidades do mundo dinâmico e globalizado no qual estamos inseridos. No Brasil, a média de tempo de estudo da população economicamente ativa é de apenas 3,5 anos, contra 10 na China, 11 anos no Japão e 12 nos Estados Unidos. Como resultado dessa falta de qualificação, metade dos brasileiros trabalha na informalidade – destes, 20% recebem menos de um salário-mínimo por mês, e mais de 50% cumprem jornada integral de trabalho. Essas informações podem ser conferidas no Mapa do Mercado de Trabalho no Brasil, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Não basta que as pessoas obtenham certificados. É preciso que seu conhecimento seja compatível com os padrões internacionais de qualidade e desempenho. Se, 20 anos atrás, o fato de uma pessoa saber escrever o próprio nome bastava para classificá-la como “alfabetizada”, hoje ela só será considerada não analfabeta se for capaz de ler e entender um manual de instruções e de produzir textos coerentes. Essa elevação do patamar de exigência se replica, de forma proporcionalmente igual, em todas as outras esferas de formação e conhecimento. 
Como eu disse no começo deste artigo, não sou um profissional da Educação. Mas sou uma pessoa que vivencia o dia a dia das empresas em um grande número de segmentos. Com base nessa experiência, posso afirmar que é indispensável fortalecer a base, para que a Educação se construa sobre alicerces sólidos. Em outras palavras, é no ciclo básico, e a seguir no ensino médio, que se estrutura o profissional apto e competente que dará conta dos desafios futuros. A matemática dos bancos de colégio é o ponto de partida para a formação de um grande físico, geólogo, programador, engenheiro etc. E a pedagogia moderna deve valer-se de seus instrumentos para ajudar a formar pessoas curiosas, criativas e abertas ao aprendizado constante. Somente assim teremos como acompanhar as novas tecnologias e, quem sabe um dia, anteciparmo-nos a elas.
 
Lidiana P B Côvalo
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O presidente do Tribunal de Contas da União – TCU, ministro Augusto Nardes, entregou ontem, 24, uma lista com o nome de servidores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, ministro José Antônio Dias Toffoli. A listagem conta com mais de 6,5 mil nomes de todos os estados do país. De acordo com o site do TSE, as contas irregulares pelos órgãos competentes é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que ocasiona o maior número de registros de candidatura negados.

Para compor a lista, o TCU analisou se os atos de gestão praticados pelos agentes atendem aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade. Foram incluídos nomes de pessoas que tiveram as contas julgadas como irregulares, exauridas as possibilidades de interposição de recurso, e que acarretaram implicações aos respectivos gestores. Não constam dessa relação os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal, bem como aqueles para os quais os acórdãos foram tornados insubsistentes por decisão do próprio TCU ou pelo Poder Judiciário.

Todos estes que tiveram os nomes incluídos na lista deverão ter a inelegibilidade declarada pelo TSE. A lista elaborada pelo TCU não torna ninguém ilegível, já que é o TSE quem tem competência para, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, declarar a inelegibilidade da pessoa.

O Distrito Federal é a unidade da federação com maior número de responsabilizados – 720 gestores foram responsáveis por 867 ocorrências de irregularidades. Isso se explica pelo fato de a capital da República concentrar o maior número de servidores públicos do país. Apesar disso, o Maranhão lidera no número de ocorrências: são 1.086 para 526 responsáveis. Na terceira colocação aparece o estado de São Paulo, que tem 544 fichas sujas para um total de 803 ocorrências.

Clique aqui para ver a lista na íntegra.

Subsídio ao Tribunal Eleitoral

A lista é encaminhada à Justiça Eleitoral em anos de eleição até o dia 5 de julho. Ela contém a relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, caso a decisão que julgou as contas não tenha tido a eficácia prejudicada pela interposição de recurso.

Em 2014, o primeiro turno das eleições será disputado no dia 5 de outubro. Portanto, todos os gestores que tiveram as contas julgadas irregulares a partir de 5/10/2006, ou seja, nos últimos 8 anos antes das eleições, estão incluídos. Segundo o TCU, a lista será atualizada diariamente até o último dia do ano, podendo receber novos nomes ou excluir outros, caso o responsável deixe de se enquadrar nos critérios legais como, por exemplo, a incidência de medida liminar judicial ou o transcurso de mais de oito anos anteriores à eleição.

O pagamento do débito ou da multa decorrente da condenação do TCU não exclui o responsável da lista. O motivo para a inclusão de gestor na lista é o fato de ele ter tido contas julgadas irregulares pelo TCU nos últimos oito anos, o que não se desfaz com o ressarcimento de dano ou o pagamento de multa. Esses apenas evitam ações de cobrança da dívida.

O julgamento das contas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível de órgão competente é uma das hipóteses impeditivas previstas no art. 1º da "Lei da Ficha Limpa" – Lei Complementar nº135/2010. O órgão competente a que a lei se refere pode ser o TCU ou os tribunais de contas estaduais e municipais, por exemplo. Cada um desses órgãos elabora e encaminha sua própria lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral.
Lidiana P B Côvalo
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O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, durante sessão do Tribunal Pleno, escolheu nesta quinta-feira (26/6) um novo desembargador para integrar a Corte. O magistrado Helvécio de Brito Maia Neto, após certame concorrido, compôs lista tríplice e teve seu nome escolhido pela presidente do TJTO, desembargadora Ângela Prudente.  O novo desembargador foi elevado ao cargo pelo critério de merecimento, disputando a vaga com outros nove juízes.
A solenidade de posse foi realizada minutos após a escolha, em sessão especial, presidida pela desembargadora Ângela Prudente. O magistrado Helvécio de Brito Maia Neto foi conduzido ao Pleno pelo desembargador Daniel Negry e recebeu a saudação da corte por meio do desembargador Marco Villas Boas que elogiou sua trajetória na magistratura e na política interna associativista. “Sua altivez, transparência e qualidades morais engrandecerão certamente o Poder judiciário”, afirmou. Representando o Ministério Público, o promotor Marco Antônio Bezerra parabenizou o magistrado, “eu desejo, em nome do ministério Público, uma judicatura plena e brilhante”.
Após tomar posse o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto se emocionou ao falar da conquista. “Alegria e gratidão fizessem presença de forma tão intensa e verdadeira na minha vida nesse momento. Com o coração cheio de gratidão e esperança quero afirmar que estou pronto para cumprir essa missão. Me sinto extremamente honrado depois de quase 25 anos de magistratura, pretendo bem representar a carreira em 2ª instância e a boa composição desta Corte tocantinense no cenário nacional”, garantiu.
Antes de encerrar a sessão de posse a desembargadora Ângela Prudente também deus as boas vindas ao novo membro da Corte e o parabenizou. “Em nome do Tribunal parabenizo e rogo a Deus, que como sempre, o ilumine e dê sabedoria, pois competência Vossa Excelência já tem e que esta seja uma das muitas vitórias na sua vida, o Poder Judiciário se engrandece com sua presença”, finalizou a presidente TJTO.
 
Certame
O desembargador Helvécio de Brito Maia Neto assume a vaga deixada pelo desembargador Carlos Souza, aposentado. Para a escolha do novo membro, além de Maia Neto também integravam a lista, as magistradas Adelina Gurak e Etelvina Felipe Sampaio.
 
Breve currículo
Helvécio de Brito Maia Neto, é  natural de Aracajú, Sergipe, tem 56 anos, é Bacharel em Direito, graduado pela Universidade Tiradentes – UNIT – Aracaju - Sergipe, curso concluído em 1986.  Tomou posse como Juiz de Direito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins em 13 de novembro de 1989. Anteriormente também foi delegado de Polícia e defensor público no Estado de  Sergipe. Foi presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins – ASMETO, por três mandatos (2000/2002 – 2002/2004 - 2012/2014). Atualmente é vice-presidente Regional da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES (2014/2016) e conselheiro Fiscal da Associação do Magistrados Brasileiros – AMB – (2014/2016).
Lidiana P B Côvalo
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Os tribunais de contas dos 26 estados e do Distrito Federal aderiram, nesta terça-feira (10/6), ao termo de cooperação técnica para o aperfeiçoamento do Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A participação das Cortes de Contas no acordo possibilitará melhorar a identificação de candidatos inelegíveis.

Os termos de adesão ao ato de Cooperação Técnica n. 8/2014 foram assinados pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e por representantes dos tribunais de contas.

Pelo acordo, as Cortes dos estados se comprometem a informar as decisões sobre contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei n. 9.504/1997). A reprovação de contas é uma das hipóteses para tornar alguém inelegível pelo período de 8 anos.

Já haviam aderido ao termo de cooperação, em março, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Corregedoria Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar (STM) e a Corregedoria da Justiça Militar da União.

De acordo com o conselheiro Gilberto Valente Martins, a parceria possibilitará ter maior controle sobre a situação de candidatos a cargos eletivos. “As condenações em Cortes de Contas são as que mais geram casos de inelegibilidade”, diz Martins, acrescentando que há notícias de que, nas últimas eleições, candidaturas não foram impugnadas por falta de informação do Judiciário, Ministério Público Eleitoral e partidos políticos. “O candidato foi registrado e eleito, mas tinha, desde a origem, condenação que teria gerado inelegibilidade. Situações semelhantes serão evitadas a partir da alimentação e consulta ao cadastro”, completa o conselheiro.

Acompanhamento – De acordo com o termo de cooperação técnica, os tribunais e corregedorias deverão designar gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do termo. As corregedorias dos tribunais deverão zelar pela veracidade das informações.

No caso dos tribunais de contas dos estados e da União, o acordo prevê o cumprimento do artigo 3º da Resolução CNJ n. 44, de 2007. Pelo dispositivo, devem ser prestadas informações quando houver trânsito em julgado de ações por improbidade administrativa ou decisão colegiada que ocasione a inelegibilidade do réu. Os tribunais deverão atualizar os dados até o dia 10 do mês subsequente ao trânsito em julgado das condenações.

Cadastro – O termo de cooperação técnica resulta da Meta 19, estabelecida pelo CNJ para a realização de parcerias entre o Conselho, os tribunais de Justiça, tribunais federais, tribunais regionais eleitorais e Tribunal de Contas da União para aperfeiçoamento e alimentação do CNCIAI.

Criado pelo CNJ em 2010, o cadastro é uma ferramenta eletrônica que permite reunir todas as condenações por improbidade administrativa e por atos previstos na Lei Complementar n. 135 (Lei da Ficha Limpa) que tornaram o réu inelegível. Nem todas as condenações por improbidade resultam em inelegibilidade ou implicam o enquadramento na Lei Complementar n. 135.

O Poder Judiciário tem alimentado o CNCIAI, desde 2013, com nomes de condenados por crimes contra a administração pública, como corrupção, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária e irregularidades em licitação.

Lidiana P B Côvalo
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